A Prefeitura de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, deu sequência ao cronograma de cadastros para comerciantes que desejam espaço de comercialização no “Mossoró Cidade Junina” 2025. Nesta quarta (16) e quinta-feira (17) será a vez dos possíveis autorizatários para a parte interna da Estação das Artes Elizeu Ventania.
Os atendimentos aos comerciantes acontecerão em ponto físico na Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, das 8h às 12h e das 14h às 17h, mas também é possível realizar o cadastro no conforto de casa, inteiramente on-line, evitando filas. Basta acessar o link https://forms.gle/ts1NL35wPF3WA3cF8.

“Não necessariamente deve-se realizar o cadastro na Biblioteca. Temos um link publicado no site da Prefeitura e ainda no Diário Oficial de Mossoró (DOM) desde o dia 4 de abril. O formulário é exatamente o mesmo que disponibilizamos aqui, então, podem confiar. Esse cadastro chega até a nossa equipe e enviamos uma cópia de comprovação no seu e-mail garantindo que o cadastro foi realizado”, explicou o coordenador de cadastros, Roberto Ramalho.
Confira o cronograma completo:
a) Nos dias 16 e 17 serão realizados cadastros para pretensos autorizatários da área interna da Estação das Artes Elizeu Ventania.
b) Nos dias 22 e 23 de abril serão realizados cadastros para os pretensos autorizatários da área externa da Estação das Artes Elizeu Ventania (barracas de bebidas e comidas, trailers, food truck’s, ambulantes e demais atividades);
c) Nos dias 24 e 25 de abril para os pretensos autorizatários das áreas do Polo “Cidadela”, “Poeta Antônio Francisco”, “Arraiá do Povo Poeta Zé Lima” e “Arena das Quadrilhas Deodete Dias”.
Os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento do cadastramento, os seguintes documentos: requerimento devidamente preenchido e assinado; cópia do RG (ou CNH) e CPF se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica, o objeto social apontando a atividade do pretenso autorizatário inscrita como de restaurantes e similares; contrato social ou documento equivalente e último aditivo (se houver); comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias (para as pessoas físicas).