A Prefeitura de Mossoró publicou no DOM (Diário Oficial de Mossoró) a Portaria nº 27, de 20 de maio de 2024, que dispõe sobre a proibição do estacionamento nas vias compreendidas no perímetro no qual ocorrerá o “Mossoró Cidade Junina”. Com isso, fica proibido o estacionamento e a circulação na avenida Rio Branco, no perímetro entre a rua Auta de Souza e a avenida Felipe Camarão nos dias 6, 7, 8, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28 de junho de 2024 a partir das 18h até as 5h do dia seguinte.
“Pingo da Mei Dia”
Para o “Pingo da Mei Dia”, fica proibido o estacionamento e a circulação nas vias compreendidas no perímetro no qual ocorrerá o evento, a partir das 20h do dia 30 de maio de 2024 até as 12h do dia 2 de junho de 2024.
Às pessoas que estiverem envolvidas na montagem das tendas, barracas, camarotes e similares, bem como no abastecimento de insumos de qualquer natureza, será concedido o prazo de até as 23h e 59min do dia 30 de maio de 2024 para a finalização dos trabalhos, da mesma maneira na circulação e estacionamento no perímetro do evento “Pingo da Mei Dia”.
“Boca da Noite”
Fica proibido o estacionamento e a circulação nas vias compreendidas no perímetro no qual ocorrerá o evento “Boca da Noite”, a partir das 4h da manhã do dia 29 de junho de 2024 até as 23h e 59min do dia 30 de junho de 2024.
Durante o “Pingo da Mei Dia” e do “Boca da Noite”, a avenida Augusto Severo e as ruas Frei Miguelinho, Felipe Camarão e Nísia Floresta ficam liberadas para circulação, exclusivamente das 6h às 17h e 30min do dia 31 de maio de 2024 a 28 de junho de 2024, ficando proibida a conversão à esquerda ou à direita.
Moradores
Aos moradores de residências que tenham acesso somente pelas vias descritas, fica autorizado o deslocamento às suas residências mediante autorização emitida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – Sesdem, exclusivamente para a guarda do veículo em definitivo no respectivo dia. A autorização não terá validade nos dias de realização dos eventos juninos “Pingo da Mei Dia” e “Boca da Noite”.
O não atendimento à determinação desta Portaria deixa o infrator sujeito à multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes.